No último dia 15, o diretor-geral da Google no Brasil, Fábio José Silva Coelho, teve a sua prisão decretada pela Justiça brasileira, e hoje (26), o executivo foi detido pela Polícia Federal. O motivo foi o descumprimento, por parte da filial brasileira da gigante da web, de uma ordem do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, que determinava a remoção do YouTube de vídeos acusando de crimes Alcides Bernal (PP), candidato a prefeito de Campo Grande, capital do estado de MS.
Em nota, a PF informou que Coelho não passará a noite na cadeia, sendo liberado ainda nesta quarta-feira. “Por se tratar de um crime de menor potencial ofensivo, apesar de trazido para a Polícia Federal, ele não permanecerá preso. Será lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência, com a oitiva do conduzido e sua liberação após a assinatura do compromisso de comparecer perante a Justiça”, informa o comunicado.
O vídeo que acabou na detenção de Coelho acusa Alcides Bernal de incentivar o aborto e também faz acusações de preconceito contra os mais pobres, enriquecimento ilícito e lesão corporal contra menor.
Google se defende
A gigante da web se defende afirmando que não pode ser responsabilizada pelo conteúdo publicado no YouTube, visto que sua página é apenas uma plataforma que transmite vídeos criados e enviados por seus utilizadores.Entretanto, de acordo com o advogado especializado em direito digital, Leandro Bissoli, o Google passa a ser responsável pelo conteúdo a partir do momento em que se nega a cumprir uma ordem judicial que determina a remoção do vídeo. O não cumprimento de uma determinação da Justiça é passível de 15 dias a seis meses de prisão, além de multa, de acordo com o Artigo 330 do Código Penal.
Confira na íntegra o comunicado da Polícia Federal:
A Polícia Federal recebeu hoje, 26, da Justiça Eleitoral de São Paulo, decisão de cumprimento de ordem judicial proveniente do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, em relação ao representante da empresa Google no Brasil.
O mandado judicial trata do crime de desobediência previsto no Código Eleitoral (artigo 347), com pena de até um ano de detenção, um crime de menor potencial ofensivo.
Por se tratar de um crime de menor potencial ofensivo, apesar de trazido para a Polícia Federal, ele não permanecerá preso. Será lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência, com a oitiva do conduzido e sua liberação após a assinatura do compromisso de comparecer perante a Justiça. Esse procedimento está previsto na lei 9.099/95 e vale para todos os crimes de menor potencial ofensivo.
Fontes: Olhar Digital, Convergência Digital